Capítulo XIX deste Código.

Desobediência à autoridade de trânsito

CTB · Art. 195
rubrica editorial

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art195