Desobediência à autoridade de trânsito
294 decisões de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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