CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Ultrapassagem pela direita de coletivo parado

CTB · Art. 200
rubrica editorial

3 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2005.

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art200

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