Capítulo XIX deste Código.

Ultrapassagem pela direita de coletivo parado

CTB · Art. 200
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2005.

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art200