Capítulo XIX deste Código.
Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
CTB · Art. 200
rubrica editorial
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.