Distância de segurança entre veículos
8 decisões de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2026.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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