Capítulo XIX deste Código.

Distância de segurança entre veículos

CTB · Art. 192
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2025.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art192