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Capítulo XIX deste Código.

Ultrapassagem de cortejo ou desfile

CTB · Art. 205
rubrica editorial

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art205