Capítulo XIX deste Código.
Ultrapassagem de cortejo ou desfile
CTB · Art. 205
rubrica editorial
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.