CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Ultrapassagem de cortejo ou desfile

CTB · Art. 205
rubrica editorial

3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art205

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita