CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Conversão em local proibido

CTB · Art. 207
rubrica editorial

4 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art207

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