Capítulo XIX deste Código.
Parada obrigatória em linha férrea
CTB · Art. 212
rubrica editorial
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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