Capítulo XIX deste Código.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada
CTB · Art. 209
Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.157/2021
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:
(Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração - grave;
Penalidade - multa.