CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 209

CTB · Art. 209

Redação atual dada pela Lei 14.157/2021. 10 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.157/2021

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:

(Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art209

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