Capítulo XIX deste Código.

Art. 209

CTB · Art. 209

Redação atual dada pela Lei 14.157/2021. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.157/2021

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:

(Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração - grave;

Penalidade - multa.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 2 STF
Ver todas as 7 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art209