Capítulo XIX deste Código.
Art. 209
CTB · Art. 209
Redação atual dada pela Lei 14.157/2021. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.157/2021
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:
(Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração - grave;
Penalidade - multa.
Rel. Messod Azulay Neto · 25/05/2026
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 12/09/2025
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 22/05/2024