CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Evasão de pedágio

CTB · Art. 209-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.157/2021. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.157/2021

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

(Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave;

Penalidade – multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art209-A

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