Capítulo XIX deste Código.

Evasão de pedágio

CTB · Art. 209-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.157/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.157/2021

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

(Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave;

Penalidade – multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art209-A