Capítulo XIX deste Código.
Evasão de pedágio
CTB · Art. 209-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.157/2021
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
(Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021) Infração – grave;
Penalidade – multa.