Avanço de sinal vermelho
Redação atual dada pela Lei 14.071/2020. 7 acórdãos e 29 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.
Art. 208.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
- Art. 202: Ultrapassagem proibida
- Art. 203: Ultrapassagem proibida pela contramão
- Art. 204: Parada no acostamento para conversão
- Art. 205: Ultrapassagem de cortejo ou desfile
- Art. 206: Operação de retorno proibida
- Art. 207: Conversão em local proibido
- Art. 209
- Art. 209-A: Evasão de pedágio
- Art. 210: Transposição de bloqueio policial
- Art. 211: Ultrapassagem de veículos em fila
- Art. 212: Parada obrigatória em linha férrea
- Art. 213: Parada obrigatória por agrupamento
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