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Capítulo XIX deste Código.

Avanço de sinal vermelho

CTB · Art. 208
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020

Art. 208.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência) Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art208