Capítulo XIX deste Código.
Avanço de sinal vermelho
CTB · Art. 208
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.071/2020
Art. 208.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.