CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Ultrapassagem de veículos em fila

CTB · Art. 211
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.071/2020. 1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.071/2020

Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único.

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art211

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