Ultrapassagem de veículos em fila
Incluído pela Lei 14.071/2020. 1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único.
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
(Vigência)
- Art. 205: Ultrapassagem de cortejo ou desfile
- Art. 206: Operação de retorno proibida
- Art. 207: Conversão em local proibido
- Art. 208: Avanço de sinal vermelho
- Art. 209
- Art. 209-A: Evasão de pedágio
- Art. 210: Transposição de bloqueio policial
- Art. 212: Parada obrigatória em linha férrea
- Art. 213: Parada obrigatória por agrupamento
- Art. 214: Preferência de passagem a pedestre
- Art. 215
- Art. 216
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