Preferência de passagem a pedestre
16 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 208: Avanço de sinal vermelho
- Art. 209
- Art. 209-A: Evasão de pedágio
- Art. 210: Transposição de bloqueio policial
- Art. 211: Ultrapassagem de veículos em fila
- Art. 212: Parada obrigatória em linha férrea
- Art. 213: Parada obrigatória por agrupamento
- Art. 215
- Art. 216
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita