Art. 216
1 acórdão e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2025.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 210: Transposição de bloqueio policial
- Art. 211: Ultrapassagem de veículos em fila
- Art. 212: Parada obrigatória em linha férrea
- Art. 213: Parada obrigatória por agrupamento
- Art. 214: Preferência de passagem a pedestre
- Art. 215
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 222
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