CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Uso de farol alto em via iluminada

CTB · Art. 224
rubrica editorial

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art224

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