Farol desregulado ou luz alta
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
- Art. 217
- Art. 218: Excesso de velocidade
- Art. 219
- Art. 220: Redução de velocidade obrigatória
- Art. 221: Placas de identificação irregulares
- Art. 222
- Art. 224: Uso de farol alto em via iluminada
- Art. 225: Sinalização de emergência na via
- Art. 226: Retirada de sinalização temporária
- Art. 227: Uso irregular de buzina
- Art. 228: Som automotivo irregular
- Art. 229: Uso indevido de alarme e ruído
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