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Capítulo XIX deste Código.

Farol desregulado ou luz alta

CTB · Art. 223
rubrica editorial

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art223