Capítulo XIX deste Código.

Farol desregulado ou luz alta

CTB · Art. 223
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art223