Capítulo XIX deste Código.
Farol desregulado ou luz alta
CTB · Art. 223
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.