CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Arremesso de objetos na via

CTB · Art. 172
rubrica editorial

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 09/07/2026.

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração - média;

Penalidade - multa.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art172

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