Capítulo XIX deste Código.
Arremesso de objetos na via
CTB · Art. 172
rubrica editorial
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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