Disputa de corrida em via pública
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.
Art. 173. Disputar corrida:
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
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