CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Competição não autorizada em via

CTB · Art. 174
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 2 decisões do TJCE e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 12.971/2014

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência) Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

(Vigência)

2 decisões do TJCE e do TJRJ citam este artigo1 TJCE · 1 TJRJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art174

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