Competição não autorizada em via
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 2 decisões do TJCE e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
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