Capítulo XIX deste Código.
Arremesso de água ou detritos
CTB · Art. 171
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2025.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.