Capítulo XIX deste Código.

Arremesso de água ou detritos

CTB · Art. 171
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/04/2025.

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art171