Capítulo XIX deste Código.
Ameaça a pedestres e veículos
CTB · Art. 170
rubrica editorial
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2023.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.