Capítulo XIX deste Código.

Ameaça a pedestres e veículos

CTB · Art. 170
rubrica editorial

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2023.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art170