Ameaça a pedestres e veículos
3 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2024.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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