Capítulo XIX deste Código.

Direção sem atenção ou cuidado

CTB · Art. 169
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2020.

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art169