Capítulo XIX deste Código.
Direção sem atenção ou cuidado
CTB · Art. 169
rubrica editorial
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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