CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Direção sem atenção ou cuidado

CTB · Art. 169
rubrica editorial

2 decisões do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

2 decisões do STJ e do TJSP citam este artigo1 STJ · 1 TJSP
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art169

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