Capítulo XIX deste Código.

Transporte irregular de crianças

CTB · Art. 168
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art168