Transporte irregular de crianças
5 decisões de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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