CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Transporte irregular de crianças

CTB · Art. 168
rubrica editorial

5 decisões de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

5 decisões de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo2 STF · 2 TJPR · 1 TJCE
Ver todas as 5 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art168

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita