Capítulo XIX deste Código.
Transporte irregular de crianças
CTB · Art. 168
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.