Capítulo XIX deste Código.
Uso obrigatório do cinto de segurança
CTB · Art. 167
rubrica editorial
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.