CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Uso obrigatório do cinto de segurança

CTB · Art. 167
rubrica editorial

13 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

13 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo6 STJ · 4 STF · 2 TJDFT · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art167

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