Capítulo XIX deste Código.
Uso obrigatório do cinto de segurança
CTB · Art. 167
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 16/06/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 19/02/2026
Rel. Nunes Marques · 19/05/2025