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Capítulo XIX deste Código.

Uso obrigatório do cinto de segurança

CTB · Art. 167
rubrica editorial

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art167