Art. 177
Redação atual dada pela Lei 14.599/2023.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - grave;
Penalidade - multa.
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