Capítulo XIX deste Código.
Art. 177
CTB · Art. 177
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - grave;
Penalidade - multa.