CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 177

CTB · Art. 177

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - grave;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art177

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