CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Remoção de veículo após sinistro

CTB · Art. 178
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 2 decisões do STF e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;

Penalidade - multa.

2 decisões do STF e do TJDFT citam este artigo1 STF · 1 TJDFT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art178

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita