Remoção de veículo após sinistro
Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 2 decisões do STF e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2023.
Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;
Penalidade - multa.
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