Capítulo XIX deste Código.
Remoção de veículo após sinistro
CTB · Art. 178
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023
Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;
Penalidade - multa.