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Capítulo XIX deste Código.

Remoção de veículo após sinistro

CTB · Art. 178
rubrica editorial
Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;

Penalidade - multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art178