CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Reparo de veículo em via pública

CTB · Art. 179
rubrica editorial

8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJRO, TJTO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - nas demais vias:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art179

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