Reparo de veículo em via pública
8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJRO, TJTO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
- Art. 173: Disputa de corrida em via pública
- Art. 174: Competição não autorizada em via
- Art. 175: Exibição de manobra perigosa
- Art. 176
- Art. 177
- Art. 178: Remoção de veículo após sinistro
- Art. 180: Imobilização por falta de combustível
- Art. 181
- Art. 182: Parada irregular de veículo
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
- Art. 184: Circulação indevida em faixa exclusiva
- Art. 185
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