Co-autoria
Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
- Art. 606: Competência e condições para a concessão do benefício
- Art. 607: Pronunciamento
- Art. 608: Condições e regras impostas ao beneficiário
- Art. 610: Leitura da sentença
- Art. 611: Estabelecimento de condição pelo Tribunal
- Art. 612: Suspensão sem efeito por ausência do réu
- Art. 613: Suspensão sem efeito em virtude de recurso
- Art. 614
- Art. 615: Extinção da pena
- Art. 616: Averbação
- Art. 617: Crimes que impedem a medida
- Art. 618: Condições para a obtenção do livramento condicional
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