Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Suspensão sem efeito em virtude de recurso

Código de Processo Penal Militar · Art. 613

Art. 613. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.

Revogação

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art613

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