Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Suspensão sem efeito por ausência do réu

Código de Processo Penal Militar · Art. 612

Art. 612. Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, não comparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art612

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