Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Extinção da pena

Código de Processo Penal Militar · Art. 615

Art. 615. Expirado o prazo da suspensão, ou da prorrogação, sem que tenha havido motivo de revogação, a pena privativa da liberdade será declarada extinta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art615

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