TÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Competência

Código de Processo Penal Militar · Art. 588

1 acórdão do TJRN cita este artigo.

Art 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art588

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