Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Tempo de prisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 589

Art 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art589

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