Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Incidentes da execução

Código de Processo Penal Militar · Art. 590

Art 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se fôr o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art590

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