Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Apelação de réu que já sofreu prisão

Código de Processo Penal Militar · Art. 591

Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta pelo réu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art591

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