Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Formalidades

Código de Processo Penal Militar · Art. 595

Art. 595. A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo auditor, que rubricará tôdas as fôlhas, será remetida para a execução da sentença:

a) ao comandante ou autoridade correspondente da unidade ou estabelecimento militar em que tenha de ser cumprida a pena, se esta não ultrapassar de dois anos, imposta a militar ou assemelhado;

b) ao diretor da penitenciária em que tenha de ser cumprida a pena, quando superior a dois anos, imposta a militar ou assemelhado ou a civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art595

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