Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Conteúdo

Código de Processo Penal Militar · Art. 596

Art. 596. A carta de guia deverá conter:

a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôsto ou graduação;

b) a data do início e da terminação da pena;

c) o teor da sentença condenatória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art596

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita