Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Início do cumprimento

Código de Processo Penal Militar · Art. 597

Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art597

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