Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Conselho Penitenciário

Código de Processo Penal Militar · Art. 598

Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art598

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