TÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção

Código de Processo Penal Militar · Art. 599

Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art599

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