TÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Recaptura

Código de Processo Penal Militar · Art. 602

Art. 602. A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art602

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