Parte de deserçãoTÍTULO I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Cumprimento da pena

Código de Processo Penal Militar · Art. 603

Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será pôsto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Medida de segurança

Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art603

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