TÍTULO IICAPÍTULO III
Reconciliação e arquivamento da queixa
Código de Processo Penal · Art. 522
rubrica editorial
Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
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