TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Citação do acusado

Código de Processo Penal · Art. 517
rubrica editorial

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2025.

Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I .

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art517