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TÍTULO IICapítulo I do Título X do Livro I

Art. 518

Código de Processo Penal · Art. 518

Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art518