TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Art. 518
Código de Processo Penal · Art. 518
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2019.
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .