TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Art. 518

Código de Processo Penal · Art. 518

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2019.

Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art518