TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Art. 519

Código de Processo Penal · Art. 519

21 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos

I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art519

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