TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Tentativa de reconciliação prévia
Código de Processo Penal · Art. 520
rubrica editorial
41 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.