TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Tentativa de reconciliação

Código de Processo Penal · Art. 521
rubrica editorial

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2014.

Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art521