TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Tentativa de reconciliação

Código de Processo Penal · Art. 521
rubrica editorial

13 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art521

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