TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Tentativa de reconciliação
Código de Processo Penal · Art. 521
rubrica editorial
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2014.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.