Tentativa de reconciliação
13 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
- Art. 515: Exame dos autos e instrução da resposta
- Art. 516: Rejeição liminar da ação penal
- Art. 517: Citação do acusado
- Art. 518
- Art. 519
- Art. 520: Tentativa de reconciliação prévia
- Art. 522: Reconciliação e arquivamento da queixa
- Art. 523: Contestação da exceção da verdade
- Art. 524
- Art. 525: Exame pericial obrigatório
- Art. 526: Prova do direito à ação
- Art. 527: Busca e apreensão pericial
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