TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Rejeição liminar da ação penal
Código de Processo Penal · Art. 516
rubrica editorial
51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2024.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Rel. Daniela Teixeira · 25/11/2024
Rel. Ribeiro Dantas · 25/06/2019
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 04/12/2018