TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Rejeição liminar da ação penal

Código de Processo Penal · Art. 516
rubrica editorial

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2024.

Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo39 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art516