TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Prova do direito à ação

Código de Processo Penal · Art. 526
rubrica editorial

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2019.

Art. 526. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art526

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