TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Prova do direito à ação
Código de Processo Penal · Art. 526
rubrica editorial
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2019.
Art. 526. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.
Rel. Nefi Cordeiro · 12/11/2019
Rel. Leopoldo de Arruda Raposo · 20/08/2015
Rel. Jorge Mussi · 02/12/2014
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