TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

Prova do direito à ação

Código de Processo Penal · Art. 526
rubrica editorial

13 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 526. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art526

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