TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
Contestação da exceção da verdade
Código de Processo Penal · Art. 523
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.
Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 18/08/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/08/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 30/09/2024