TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Contestação da exceção da verdade

Código de Processo Penal · Art. 523
rubrica editorial

30 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

30 acórdãos de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo8 STJ · 4 TJBA · 3 TJMG · 3 TJMT · 2 TJPR · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJES
Ver todos os 30 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art523

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