TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Art. 524

Código de Processo Penal · Art. 524

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2014.

Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art524

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